Jurisprudência

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO É RESPONSÁVEL POR TRANSAÇÕES REALIZADAS EM CARTÃO MAGNÉTICO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS.

Instituição financeira não é responsável por transações realizadas em cartão magnético mediante fraude de terceiros. Nosso escritório atuou em um dos processos que gerou precedente da 11ª. Câmara do TJSP entendendo pela ausência de responsabilidade da casa bancária quando o correntista se envolveu no chamado “golpe do motoboy”.

https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=1002212-58.2019&foroNumeroUnificado=0568&dePesquisaNuUnificado=1002212-58.2019.8.26.0568&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO#?cdDocumento=14